Funcionalidade segunda a Norma ISO 9126
“Capacidade do produto de software de prover funções que atendam às necessidades explícitas e implícitas, quando o software estiver sendo utilizado sob condições especificadas”. (NBR ISO/IEC 9126)
A
Norma ISO define como funcionalidade do sistema as funções em uso que atendam
aos requisitos funcionais e não funcionais com base no domínio do negócio do
cliente, o que nos serviu como definição para elaboração do Backlog do Produto.
Adequação
“Capacidade
do produto de software de prover um conjunto apropriado de funções para tarefas
e objetivos do usuário especificados”. (NBR
ISO/IEC 9126)
A
Norma ISO define como adequação as funcionalidades que atendam os objetivos do
usuário. Esta orientação contribui para elaboração da Sprint durante o seu
planejamento.
Acurácia
“Capacidade
do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados
ou efeitos corretos ou conforme acordados”. (NBR ISO/IEC 9126)
A Norma ISO define como acurácia o grau de precisão
e resultados corretos, atingidos com base no domínio do negócio. A acurácia
passou a fazer parte a cada entrega de release, contribuindo para os três
valores do Scrum: transparência, inspeção e adaptação.
Interoperabilidade
“Capacidade
do produto de software de interagir com um ou mais sistemas especificados”. (NBR ISO/IEC 9126)
A
Norma define como interoperabilidade a capacidade integração do sistema em
desenvolvimento com outros sistemas no ambiente em que ele irá operar,
englobando sistemas operacionais e sistemas que interagem com ele, porém fora
da fronteira da aplicação em desenvolvimento, mas com possiblidade de
fornecimento de informações.
Segurança de acesso
“Capacidade
do produto de software de proteger informações e dados, de forma que pessoas ou
sistemas não autorizados não possam lê-los nem modificá-los e que não seja
negado o acesso às pessoas ou sistemas autorizados”. (NBR ISO/IEC 9126)
Conformidade
relacionada à funcionalidade
“Capacidade
do produto de software de estar de acordo com normas, convenções ou
regulamentações previstas em leis e prescrições similares relacionadas à
funcionalidade”. (NBR ISO/IEC 9126)
Faz
parte do entendimento do domínio do negócio a imersão in totum nas
peculiaridades do negócio do cliente. A não observância da Norma, a empresa
desenvolvedora, corre o risco infringir a legislação que regulamenta o negócio
do cliente.
Grande Abraço,
Gilberto Ribeiro.
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