Entidades Atributivas
É a entidade dependente que estende conceitualmente outra entidade, a entidade principal, descrevendo uma ou mais de suas características e cujas ocorrências podem substituir a repetição pode substituir a repetição de um mesmo subgrupo de dados em uma única ocorrência da principal, ou seja, a entidade INDEPENDENTE, principal, em conjunto com todas as entidades dependentes que a descrevem, são contadas como um único arquivos lógico.
Na contagem quando uma ocorrência da entidade principal puder existir se o respectivo par na entidade dependente deve-se contar dois tipos de registro, sendo a entidade principal e a entidade dependente. Quando OBIGATÓRIAMENTE para cada ocorrência da entidade principal houver necessidade de uma ocorrência da entidade dependente, ou seja, uma só tem sentido para o negócio acompanhada do preenchimento da outra, deve-se contar apenas um tipo de registro, compreendendo os tipos de dados de ambas as entidades.
Grande Abraço,
Gilberto Ribeiro.
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